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segunda-feira, 9 de abril de 2012

A IGREJA E O DANO MORAL

Pb. Lindevaldo
“Então vocês verão novamente a diferença entre o justo e o ímpio, entre os que servem a Deus e os que não servem.” (Ml 3.18)
A analogia é simples: meias verdades são mentiras, já que não correspondem totalmente á verdade. Sabemos quem é o pai da mentira, como também conhecemos bem os efeitos danosos de informações muitas vezes “plantadas” com o único objetivo de desestabilizar alguém que se destaca ou incomoda setores do poder estabelecido. Uma vez causado o dano, desculpas apenas poderão ser suficientes para repará-lo. A constituição de 1988 ampliou o conceito de direito a imagem ao atribuir-lhe uma conotação patrimonial e moral. Hoje, quem acusa alguém e não consegue provar judicialmente sua alegação fica sujeito, entre outras penalidades, a retratar-se publicamente e a responder a processo de indenização por danos morais e patrimoniais.
O líder eclesiástico não só deve evitar a propagação de meias verdades como incentivar sua congregação a não fazê-lo. Tem de estar atento, ainda, a não infringir e ao mesmo tempo usufruir outra importante prerrogativa legal: direito/dever que tem o psicólogo e o advogado, estendido ao pastor, e não de revelar segredos compartilhados na condição de ministros de confissão religiosa. Tal ato é definido como crime pelo Código Penal, artigo 154: “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério ou oficio ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
A igreja, seja representada por seus líderes, seja pelos membros, precisa estar alerta, neste novo tempo legal. Vivemos em comunidades religiosas em que a vida das é às vezes exposta ao vexame público, independentemente de a informação transmitida ser verdadeira ou falsa. As conseqüências para a igreja podem ser desagradáveis, podendo chegar á indenização judicial.

                                                            Conclusão

“Eis que coloquei diante de você uma porta aberta que ninguém pode fechar” .(Ap 3.8)
Neste terceiro milênio, a igreja precisa estar atenta ao que o sociólogo italiano Noberto Bobbio denominou “Era dos direitos”. Equivale dizer que a igreja tem de acumular conhecimentos jurídicos que lhe permitiam participar objetivamente na construção de uma sociedade mais justa e na orientação de seus membros para o exercício ativo da cidadania cristã na pós-modernidade. É preciso capacitar líderes eclesiásticos e enfrentar os desafios a que as igrejas e organizações religiosas estão expostas.

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